O processo é indispensável à função jurisdicional exercida com vistas à eliminação aos conflitos com justiça, mediante a atuação da vontade concreta da lei. É, por definição, o instrumento por meio do qual a jurisdição opera.
"Processo é uma relação jurídica, submetida a ma instrumentalização metódica (o procedimento) para que possa desenvolver-se perante o Poder Judiciário. A metodização e a instrumentalização se dão, por sua vez, a parir dos procedimentos judiciais (ordinário, sumário e especial" (Orione Gonçalves Correia, 2007). *Direito Processual Civil. Simone Diogo Carvalho Figueiredo e Renato Montans de Sá. Editora Saraiva.
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